Solicitar seguro-desemprego na Agência do Trabalhador
O que é
Por meio desse serviço, você pode fazer o agendamento na Agência do Trabalhador para dar entrada no seguro-desemprego - um benefício temporário em dinheiro para auxiliar a pessoa desempregada a se manter e a buscar nova colocação.
Quem pode solicitar
Pessoas que trabalhavam com carteira assinada e foram dispensadas sem justa causa.
Onde solicitar
Pela internet, por aplicativo ou pessoalmente nas Agências do Trabalhador.
Como solicitar
Pela internet
- informe os dados exigidos
- confirme se as informações estão corretas
- concorde com os termos
Após esse processo, se tudo estiver certo, será possível consultar as informações sobre o seu benefício - como a quantidade e o valor das parcelas -, e as datas de pagamento previstas para saque.
Por aplicativo
- baixe gratuitamente o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas lojas Google Play e App Store)
- faça o cadastro no portal do gov.br e crie um login e senha
- selecione a opção Requerer o Seguro-desemprego e informe o número do Requerimento do Seguro-desemprego fornecido pelo seu empregador
- confirme se as informações estão corretas, concorde com os termos e clique em Concluir
- na etapa seguinte irá aparecer a frase Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso e também as informações sobre o seu benefício - como a quantidade e o valor das parcelas -, e as datas de pagamento previstas para saque
Se algum desses passos não funcionar ou se a solicitação apresentar algum erro e não for realizada com sucesso, você deve entrar em contato com a Agência do Trabalhador.
Pessoalmente
- faça o Agendamento on-line, escolhendo a Agência do Trabalhador, o dia e horário
- vá até a Agência com os documentos solicitados (abaixo), conforme a sua categoria (trabalhador formal ou doméstico)
É possível ser atendido sem o agendamento, diretamente na Agência mais próxima.
Atenção!
Empregado formal:
- Você tem prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego;
- Caso tenha completado 110 dias, e ainda não tiver conseguido agendar o atendimento, procure qualquer Agência do Trabalhador com a documentação necessária;
- Documentos necessários
Empregado doméstico:
- Você tem prazo de de 7 a 90 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego;
- Caso tenha completado 80 dias e ainda não tiver conseguido agendar o atendimento, procure qualquer Agência do Trabalhador com a documentação necessária;
- Documentos necessários.
Você não será atendido sem os documentos exigidos.
Prazo
A primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada no seguro-desemprego. As demais (de três a cinco), em intervalos de 30 dias, contados da data de pagamento da parcela anterior.
O que diz a lei
O seguro-desemprego é benefício integrante da seguridade social, garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito