Solicitar seguro-desemprego na Agência do Trabalhador

O que é

Por meio desse serviço, você pode fazer o agendamento na Agência do Trabalhador para dar entrada no seguro-desemprego - um benefício temporário em dinheiro para auxiliar a pessoa desempregada a se manter e a buscar nova colocação.

Quem pode solicitar

Pessoas que trabalhavam com carteira assinada e foram dispensadas sem justa causa.

Onde solicitar

Pela internet, por aplicativo ou pessoalmente nas Agências do Trabalhador.

Como solicitar

Pela internet

  • informe os dados exigidos
  • confirme se as informações estão corretas
  • concorde com os termos

Após esse processo, se tudo estiver certo, será possível consultar as informações sobre o seu benefício - como a quantidade e o valor das parcelas -, e as datas de pagamento previstas para saque.


Por aplicativo

  • baixe gratuitamente o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas lojas Google Play e App Store)
  • faça o cadastro no portal do gov.br e crie um login e senha
  • selecione a opção Requerer o Seguro-desemprego e informe o número do Requerimento do Seguro-desemprego fornecido pelo seu empregador
  • confirme se as informações estão corretas, concorde com os termos e clique em Concluir
  • na etapa seguinte irá aparecer a frase Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso e também as informações sobre o seu benefício - como a quantidade e o valor das parcelas -, e as datas de pagamento previstas para saque

Se algum desses passos não funcionar ou se a solicitação apresentar algum erro e não for realizada com sucesso, você deve entrar em contato com a Agência do Trabalhador.


Pessoalmente

  • faça o Agendamento on-line, escolhendo a Agência do Trabalhador, o dia e horário
  • vá até a Agência com os documentos solicitados (abaixo), conforme a sua categoria (trabalhador formal ou doméstico)

É possível ser atendido sem o agendamento, diretamente na Agência mais próxima.


Atenção!

Empregado formal:

  1. Você tem prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego;
  2. Caso tenha completado 110 dias, e ainda não tiver conseguido agendar o atendimento, procure qualquer Agência do Trabalhador com a documentação necessária;
  3. Documentos necessários


Empregado doméstico:

  1. Você tem prazo de de 7 a 90 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego;
  2. Caso tenha completado 80 dias e ainda não tiver conseguido agendar o atendimento, procure qualquer Agência do Trabalhador com a documentação necessária;
  3. Documentos necessários.


Você não será atendido sem os documentos exigidos.

Prazo

A primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada no seguro-desemprego. As demais (de três a cinco), em intervalos de 30 dias, contados da data de pagamento da parcela anterior.

O que diz a lei

O seguro-desemprego é benefício integrante da seguridade social, garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.


Forma de atendimento:

Diferentes meios

Quanto custa:

Gratuito