Documentos originais para requerer o Seguro-Desemprego - FORMAL
• REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO: (2 vias fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas).
• DOCUMENTO DE IDENTIDADE: (RG ou Carteira de Trabalho modelo passaporte ou CNH ou Reservista ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe ou Passaporte ou Protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento).
• COMPROVANTE PIS/PASEP ATIVO (Cartão ou Extrato Atualizado ou Cartão do Cidadão).
• CPF.
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Original e Cópia).
• COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (Original e Cópia).
• CARTEIRA DE TRABALHO: - CTPS (Todas que possuir. Será verificada a sua validade durante o atendimento, sendo que o documento ilegível, com rasuras, falta ou troca de foto ou de páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitarão de regularização antes da recepção do requerimento).
• TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - TRCT, acompanhado do TERMO DE QUITAÇÃO.
• COMPROVANTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (Extrato Comprobatório dos Depósitos do FGTS ou Comprovante de Saque do FGTS ou Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/Núcleos Intersindicais ou Sentença/Certidão/Alvará Judicial ou Relatório da Fiscalização).
• COMPROVANTE DE SALÁRIO DOS TRÊS MESES ANTERIORES AO MÊS DA DISPENSA (Anotação em Carteira de Trabalho, devidamente atualizada. Somente se necessário será solicitado o contracheque).
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Para trabalhadores que entraram com Reclamatória Trabalhista, é obrigatória a apresentação da Sentença Judicial transitada em Julgado ou da Homologação de Acordo ou da Certidão ou do Alvará, Nos casos de Conciliação pelas Comissões ou Núcleos Intersindicais, a apresentação do documento pertinente à situação (tais documentos também são utilizados como comprovantes de vínculo).
Para trabalhadores que possuem alteração de identidade e que ainda não atualizaram o documento de Identidade e/ou a Carteira de Trabalho, deverão apresentar documentação pertinente à situação (certidão de casamento/nascimento, averbação de divórcio, entre outros).
No ato do requerimento poderão ocorrer situações mais complexas, que serão analisadas e esclarecidas durante o atendimento, como também a necessidade de apresentar CÓPIAS adicionais de documentos.
O prazo para requerer o beneficio é de 7 a 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte à data de afastamento (último dia efetivamente trabalhado), e nos casos de reclamatória trabalhista, 120 dias corridos, a contar do dia seguinte à data da decisão judicial.
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