Carta de Serviços da Ouvidoria
A Carta de Serviços, instituída pela Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017, tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
OBJETIVOS DA OUVIDORIA SETR
- Propiciar ao cidadão um canal de comunicação com a administração da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda;
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Propiciar à Gestão informações que subsidiem o processo de mudanças para melhorar a qualidade dos serviços conforme a percepção do usuário do sistema;
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Garantir respostas às manifestações recebidas e assegurar ao cidadão oportunidade de participação na gestão pública, atuando com ética, transparência e imparcialidade;
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Manter canais de contato ágeis e eficazes com o cidadão, acolhendo suas manifestações traduzidas em solicitações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios, preservando aspectos éticos de prioridade e confiabilidade em todas as etapas no processo das informações;
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Contribuir no combate a corrupção e atos de improbidade administrativa;
- Contribuir na melhoria dos serviços prestados pelos Escritórios Regionais e Agências do Trabalhador do Estado do Paraná;
SERVIÇOS OFERECIDOS
A Ouvidoria SETR recebe manifestações e solicitações de acesso à informação por meio da Lei de acesso à informação. As manifestações são classificadas quanto ao seu conteúdo:
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Estadual;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
- Consulte a aba “Serviços para você!”, para saber mais sobre os serviços prestados pela SETR.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
As manifestações realizadas pelo cidadão devem conter: característica da informação, caráter da informação, informações sobre o fato e sua autoria, se for o caso, a indicação das provas de que tenha conhecimento. Após a conclusão do registro da manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo e uma senha para acompanhar a manifestação.
É permitido anonimato, exceto para registro de elogios e Lei de Acesso à Informação. Exceto em manifestações anônimas, faz-se necessária a identificação do manifestante, endereço completo e meios disponíveis para contato (telefone, e-mail).
Demandas sob estado de anonimato, somente serão aceitas se registradas com conteúdo que possibilite a averiguação dos fatos e/ou acompanhada de prova documental.
Será mantida a privacidade do manifestante que registrar demanda sob o estado de sigilo, quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária.
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
- Página oficial: https://www.trabalho.pr.gov.br/Pagina/Ouvidoria (é necessário acessar e preencher o formulário de cadastro da manifestação);
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Telefone: (41) 3210-2793
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E-mail: marianacosta@trabalho.pr.gov.br