Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER
1994 - Criado o Conselho Estadual do Trabalho do Paraná (CET/PR) por meio do Decreto Estadual n° 4268 de 22 de novembro de 1994.
2019 - O Conselho Estadual do Trabalho foi instituído por Lei Estadual (Lei nº 19.847, de 29 de abril de 2019), passando a denominar-se Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER. Nessa mesma Lei foi criado o Fundo Estadual do Trabalho.
O CETER é de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, e tem por finalidade estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de trabalho, emprego e renda no Estado do Paraná, além de promover a democratização das relações de trabalho e o entendimento entre trabalhadores, empregadores e os governos federal e estadual.
É composto de forma tripartite e paritária por 6 membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelas entidades oficiais representativas dos empregadores; 6 membros titulares e respectivos suplentes indicados pela entidades oficiais representativas dos trabalhadores e 6 membros titulares e respectivos suplentes indicados por entidades oficiais representativas do poder público, sendo obrigatório um representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e outro da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTb/PR. A Presidência do Conselho é exercida em sistema de rodízio entre as representações do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. A duração do mandato é de 24 meses, vedada a recondução para o período subsequente. A eleição do Presidente é feita por maioria simples de votos dos integrantes do Conselho, sendo o candidato indicado pela representação à qual couber, por vez, no rodízio, o exercício da Presidência.
Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares ou suplentes não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.
Qualificação Profissional
Através da Telessala fazer qualificação de jovens e adultos para inserir no mercado de trabalho, pelo fato de falta de mão de obra qualificada e do jovem aprendiz.
CMT - Conselhos Municipais do Trabalho
Promover e incentivar à modernização das relações de trabalho, inclusive nas questões relativas à saúde e segurança; propor alternativas econômicas e sociais geradoras de emprego e renda; acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas da área do trabalho; acompanhar as ações voltadas para a capacitação de mão de obra e para a reciclagem profissional.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda realiza 11 reuniões plenárias, sendo uma por mês, iniciadas em fevereiro de cada ano. Também são realizadas reuniões extraordinárias quando necessário e os Grupos de Trabalho Permanentes realizam reuniões preparatórias para as plenárias conforme temas a serem apreciados.
Leis
Lei Estadual 19.847, de 29 de abril de 2019
Lei Federal 13.667, de 17 de maio de 2018
Lei Estadual 18.778, de 11 de maio de 2016
Lei Estadual 18.374, de 15 de Dezembro de 2014
Lei Estadual 13.986, de 30 de Dezembro de 2002
Lei Estadual 16.840, de 28 de junho de 2011
Lei Estadual 16.529, de 23 de junho de 2010
Lei Federal 11.648, de 31 de março de 2008
Lei Federal 7.998, de 11 de janeiro de 1990
Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987
Decretos
Decreto 8.702, de 14 de setembro de 2021
Decreto 3.498, de 18 de fevereiro de 2016
Decreto 10.736, de 14 de agosto de 2018
Decreto 860, de 21 de março de 2019
Resoluções CODEFAT
Resolução 80, de 19 de abril de 1995
Resolução 825, de 26 de março de 2019
Resolução 827, de 26 de março de 2019
Resolução 831, de 21 de maio de 2019
Resolução 845, de 28 de novembro de 2019
Resolução 890, de 02 de dezembro de 2020
Secretaria Executiva do Conselho
Tem a incumbência de dar suporte administrativo e operacional que promova a viabilização das atividades do Conselho. Dentre suas principais atividades, é responsável por:
>> Convocações de reuniões;
>> Acompanhamento e suporte às reuniões plenárias;
>> Elaboração das atas;
>> Publicações legais pertinentes às deliberações em plenária;
>> Suporte financeiro para a execução das atividades do Conselho (despesas de viagem, locomoção, hospedagem e transporte dos Conselheiros);
>> Manutenção dos arquivos;
>> Alimentação do site / Comunicação / correspondências do Conselho
Contato
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER
Palácio das Araucárias - Rua Jacy Loureiro de Campos, S/N, 5º andar- Centro Cívico - Curitiba - PR
ceter@trabalho.pr.gov.br
(41) 3210-2612